1. Empresas promotoras
1.1 Empresa mandatária
- Razão social
- Associação Comercial, Industrial e Serviços de Santo Antônio da Patrulha
- Endereço
- Paulo Maciel de Moraes, 1003 — Bairro Pitangueiras
- Município
- Santo Antônio da Patrulha/RS — CEP 95500-000
- CNPJ/MF
- 89.833.420/0001-62
1.2 Aderentes
- Razão social
- Dacolônia Alimentos Naturais Ltda.
- Endereço
- Costa da Miraguaia, s/n — Segundo Distrito
- Município
- Santo Antônio da Patrulha/RS — CEP 95500-000
- CNPJ/MF
- 04.330.736/0001-89
2 a 5. Modalidade, abrangência e prazos
- Modalidade
- Assemelhado a Concurso
- Área de abrangência
- Santo Antônio da Patrulha/RS
- Período da promoção
- 03/08/2026 a 06/01/2027
- Período de participação
- 03/08/2026 a 31/12/2026
6. Critério de participação
O presente evento promocional é destinado exclusivamente a pessoas físicas, residentes e domiciliadas no território nacional, que, durante o período compreendido entre as 08h00 do dia 03/08/2026 e as 23h59 do dia 31/12/2026 (horário de Brasília/DF), adquirirem mercadorias, independentemente de marca, comercializadas pelas empresas aderentes à presente campanha. O cadastro da participação deverá ser realizado até as 23h59 do dia 31/12/2026, na forma prevista neste Regulamento.
O participante receberá, gratuitamente, 01 (um) QR Code para cadastro na promoção nas compras a partir de R$ 50,00 (cinquenta reais).
(*) Excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas (com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac), fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96.
Observação
As compras não serão cumulativas. Assim, os QR Codes serão fornecidos apenas para compras iguais ou superiores a R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo desprezadas as frações de valor inferiores a esse montante.
De posse do QR Code de participação, o(a) participante deverá acessar o site natalacisap.com.br/sorteio/NUMERO e preencher o formulário eletrônico de cadastro para confirmar sua participação na promoção.
No momento do cadastro, deverão ser informados os seguintes dados: nome completo, CPF, e-mail, telefone, nome da empresa participante, nome do vendedor e o número do cupom vinculado ao QR Code.
Após a confirmação do cadastro e da validação das informações fornecidas pelo(a) participante, a PROMOTORA emitirá o(s) cupom(ns) correspondente(s) e providenciará sua inserção na urna central, onde serão realizadas as apurações da promoção.
Todos os cupons, inclusive os contemplados em cada apuração, participarão de todas as apurações. Neste caso, a empresa promotora tirará cópia dos cupons selecionados em cada apuração, para posterior comprovação de contemplação e os depositarão na urna central para a respectiva apuração seguinte.
7. Apuração e descrição de prêmios
1ª apuração — 30/09/2026, às 10h30
Período de participação da apuração: 03/08/2026 08:00 a 29/09/2026 23:59.
Local: Sala Mára Lucia Cardozo — Av. Paulo Maciel de Moraes, 1003, Bairro Centro, Santo Antônio da Patrulha/RS, CEP 95500-000.
| Qtd. | Descrição | Valor R$ | Total R$ | Ordem |
|---|---|---|---|---|
| 5 | Cartões pré-pago, sem direito a saque e transferência da bandeira Banrisul Vero aos consumidores vencedores | 100,00 | 500,00 | 1 |
| 5 | Cartões pré-pago, sem direito a saque e transferência da bandeira Banrisul Vero ao vendedor indicado nos cupons dos consumidores sorteados | 100,00 | 500,00 | 2 |
2ª apuração — 30/10/2026, às 10h30
Período de participação da apuração: 03/08/2026 08:00 a 29/10/2026 23:59.
Local: Sala Mára Lucia Cardozo — Av. Paulo Maciel de Moraes, 1003, Bairro Centro, Santo Antônio da Patrulha/RS, CEP 95500-000.
| Qtd. | Descrição | Valor R$ | Total R$ | Ordem |
|---|---|---|---|---|
| 5 | Cartões pré-pago, sem direito a saque e transferência da bandeira Banrisul Vero aos consumidores vencedores | 100,00 | 500,00 | 1 |
| 5 | Cartões pré-pago, sem direito a saque e transferência da bandeira Banrisul Vero ao vendedor indicado nos cupons dos consumidores sorteados | 100,00 | 500,00 | 2 |
3ª apuração — 30/11/2026, às 10h30
Período de participação da apuração: 03/08/2026 08:00 a 29/11/2026 23:59.
Local: Sala Mára Lucia Cardozo — Av. Paulo Maciel de Moraes, 1003, Bairro Centro, Santo Antônio da Patrulha/RS, CEP 95500-000.
| Qtd. | Descrição | Valor R$ | Total R$ | Ordem |
|---|---|---|---|---|
| 5 | Cartões pré-pago, sem direito a saque e transferência da bandeira Banrisul Vero aos consumidores vencedores | 100,00 | 500,00 | 1 |
| 5 | Cartões pré-pago, sem direito a saque e transferência da bandeira Banrisul Vero ao vendedor indicado nos cupons dos consumidores sorteados | 100,00 | 500,00 | 2 |
4ª apuração — 06/01/2027, às 10h00
Período de participação da apuração: 03/08/2026 08:00 a 31/12/2026 23:59.
Local: ACISAP — Rua Santo Antônio, 15, Bairro Centro, Santo Antônio da Patrulha/RS, CEP 95500-000.
| Qtd. | Descrição | Valor R$ | Total R$ | Ordem |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Cartão pré-pago, sem direito a saque e transferência da bandeira Banrisul Vero | 500,00 | 500,00 | 1 |
| 1 | Cartão pré-pago, sem direito a saque e transferência da bandeira Banrisul Vero | 1.000,00 | 1.000,00 | 2 |
| 1 | Cartão pré-pago, sem direito a saque e transferência da bandeira Banrisul Vero | 2.000,00 | 2.000,00 | 3 |
| 1 | Cartão pré-pago, sem direito a saque e transferência da bandeira Banrisul Vero | 3.000,00 | 3.000,00 | 4 |
| 1 | Cartão pré-pago, sem direito a saque e transferência da bandeira Banrisul Vero | 5.000,00 | 5.000,00 | 5 |
| 5 | Cartões pré-pago, sem direito a saque e transferência da bandeira Banrisul Vero ao vendedor indicado nos cupons dos consumidores sorteados | 500,00 | 2.500,00 | 6 |
8. Premiação total
| Quantidade total de prêmios | Valor total da promoção R$ |
|---|---|
| 40 | 17.000,00 |
9. Forma de apuração
O presente evento promocional será definido mediante apurações, com livre acesso aos interessados, nas datas e horários mencionados, sempre na Sala Mára Lucia Cardozo, Av. Paulo Maciel de Moraes, 1003, Bairro Centro — Santo Antônio da Patrulha/RS, oportunidade em que serão aleatoriamente sorteados da urna centralizadora instalada no referido endereço tantos cupons quantos necessários até que sejam sorteados cupons que estejam preenchidos com dados legíveis de identificação dos consumidores e vendedores indicados. Uma vez validadas as informações, serão atribuídos os seguintes prêmios, descritos a seguir:
1ª, 2ª e 3ª apurações
Premiação de cada consumidor contemplado: 1 cartão pré-pago, sem direito a saque e transferência da bandeira Banrisul Vero no valor de R$ 100,00.
Premiação de cada vendedor indicado no cupom do consumidor contemplado: 1 cartão pré-pago, sem direito a saque e transferência da bandeira Banrisul Vero no valor de R$ 100,00.
4ª apuração
Consumidores contemplados
- 1º cupom sorteado: 1 cartão pré-pago da bandeira Banrisul Vero no valor de R$ 500,00.
- 2º cupom sorteado: 1 cartão pré-pago da bandeira Banrisul Vero no valor de R$ 1.000,00.
- 3º cupom sorteado: 1 cartão pré-pago da bandeira Banrisul Vero no valor de R$ 2.000,00.
- 4º cupom sorteado: 1 cartão pré-pago da bandeira Banrisul Vero no valor de R$ 3.000,00.
- 5º cupom sorteado: 1 cartão pré-pago da bandeira Banrisul Vero no valor de R$ 5.000,00.
Premiação de cada vendedor indicado no cupom do consumidor contemplado: 1 cartão pré-pago, sem direito a saque e transferência da bandeira Banrisul Vero no valor de R$ 500,00.
Observação
Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez na mesma apuração, terá direito apenas a um único prêmio correspondente ao primeiro cupom retirado. Neste caso será desconsiderado o seu segundo e demais cupons sorteados, sendo substituído por outro cupom retirado da urna.
10. Critérios de desclassificação
Serão sumariamente desclassificados cupons que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte do(s) contemplado(s), que constem dados de preenchimento incompletos ou inválidos, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.
Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão diretores e colaboradores da entidade promotora bem como da empresa Santini Consultores Associados Ltda. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do Regulamento. A verificação será efetuada no momento das apurações através de listagem gerada pelo RH da promotora.
11. Forma de divulgação do resultado
Os contemplados serão anunciados à viva voz no ato de cada apuração. Além disso, a PROMOTORA realizará a notificação de cada contemplado, de forma ativa, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da respectiva apuração, por meio de telefonema, mensagem via WhatsApp e/ou e-mail, utilizando os dados informados pelo participante no momento do cadastro.
A tentativa de contato será realizada por qualquer um dos meios de comunicação informados pelo participante, sendo de sua exclusiva responsabilidade manter seus dados cadastrais atualizados durante todo o período da promoção. A divulgação da relação dos contemplados também poderá ser realizada no site da campanha e/ou nas redes sociais da PROMOTORA, sem prejuízo da notificação individual prevista neste Regulamento.
12. Entrega dos prêmios
Os prêmios serão entregues, sem ônus, na sede da entidade promotora, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da apuração. Para o recebimento, o contemplado deverá preencher o "Recibo de Contemplação e Entrega do Prêmio" com seus dados pessoais, assiná-lo e fornecer cópia do RG e CPF, no ato da entrega.
(*) Caso o contemplado resida em um raio de 200 quilômetros da promotora, o prêmio será entregue em seu domicílio e/ou na sede da entidade. Neste caso a escolha caberá ao contemplado. No caso de retirada na sede da PROMOTORA, os eventuais custos para retirada do prêmio serão arcados pela promotora.
O contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso de o contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).
No caso de o contemplado ser menor de idade, a premiação será entregue ao seu representante legal, devidamente comprovado.
13. Disposições gerais
Local de exibição e comprovação da propriedade do prêmio
A comprovação de aquisição do prêmio será realizada em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, na sede da empresa promotora, para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a SPA, no momento da prestação de contas.
Os prêmios não ficarão expostos em razão da sua natureza.
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora Mandatária recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.
O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do virtual ganhador, será de 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva apuração. Não sendo reclamado neste período, a pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente em moeda corrente, recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.
A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de materiais internos, anúncios em rádios, jornais, televisão, outdoor, site, redes sociais e assessoria de imprensa.
O regulamento completo desta promoção estará disponibilizado nas redes sociais e site da entidade.
A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.
Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega do prêmio.
As pessoas que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. Se porventura a promotora receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que o ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pela promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá nova apuração.
O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração, e assim como os demais participantes autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes da promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à SPA e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.
A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Plano de Operação da presente promoção.
O tratamento de dados pessoais dos participantes da presente ação promocional respeitará os princípios e bases autorizativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os dados pessoais coletados serão utilizados pela promotora para fins de execução da presente campanha e serão mantidos pelo período em que a ação promocional perdurar, exceto se subsistir outra base legal para sua manutenção por tempo superior.
A operacionalização da presente campanha pode ser feita por parceiros da promotora, hipótese em que haverá o compartilhamento dos dados dos participantes com a empresa parceira, nos limites do necessário para execução da ação promocional. Destaca-se que tais parceiros estarão vinculados a obrigações de privacidade e proteção de dados em relação aos dados tratados.
Os dados pessoais coletados serão mantidos em ambientes seguros, protegidos por medidas técnicas e administrativas aptas a resguardá-los de acessos não autorizados e situações de destruição, perda, alteração, comunicação e difusão, com padrão usualmente adotado pelo mercado para a proteção de dados.
14. Termo de responsabilidade
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos; armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
- Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
- Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
- É vedada a apuração por meio eletrônico;
- Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
- Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
- Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
- A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora; persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
- Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
- A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
- O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
- Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº 5.768, de 1971.
Da prestação de contas
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Autenticidade do documento
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 24/07/2026 às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site scpc.seae.fazenda.gov.br, informando o código verificador UVZ.BOQ.VVU.